Diretrizes de Cursos Livre
Os Cursos Livres (que após a Lei nº 9.394 – Diretrizes e Bases da Educação Nacional passaram a integrar a Educação Profissional, como Educação Profissional de Nível Básico) caracterizam-se pela modalidade de educação não formal de duração variável, destinada a proporcionar ao trabalhador conhecimentos que lhe permitam profissionalizar-se, qualificar-se e atualizar-se para o trabalho. Não há exigência de escolaridade anterior. Fonte: Secretaria de Educação de São Paulo
A Constituição Federal em seu artigo 205, “caput”, prevê que a educação é direito de todos, e será incentivada pela sociedade. São normatizações legais de nossos cursos livres ainda, o Decreto Presidencial nº 5.154 de 23/07/04 e as normas da Resolução CNE nº 04/99 – MEC (art. 7º, § 3º) de 7 de outubro de 1999.